Gerar uma ATPV-e - Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo

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O que é?

Os veículos registrados (primeiro emplacamento) ou que sofreram alteração no registro (transferência de propriedade, alteração de características, de dados, etc) a partir de 04 de janeiro de 2021, que recebem o documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual unicamente no formato digital, deverão gerar ou solicitar a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) quando efetivamente for definida uma iminente mudança de proprietário.

Para a frota de veículos do RS, a ATPV-e poderá ser gerada através da Central de Serviços do DetranRS. Também será disponibilizada mediante requerimento do atual proprietário do veículo presencialmente no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

Outra forma é realizar o processo de Venda Digital diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para isso, é necessário que o atual e o novo proprietário do veículo utilizem o aplicativo (CDT), com cadastro prata ou ouro no gov.br. Clique aqui e saiba mais. 

Pré-Requisitos

Ter o documento único que integra dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), gerado pelo DetranRS para veículos veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) a partir de janeiro de 2021.

O serviço pela internet está disponível apenas para Pessoa Física, que deverá ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, com nível de confiabilidade prata ou ouro no login GOV.BR . Clique aqui para aprender a obter os níveis de confiabilidade necessários no portal GOV.BR. 

Para veículos de empresa (Pessoa Jurídica), o encaminhamento será presencial, via CRVA.

Forma de Solicitação

1. Faça seu cadastro/login com CPF e senha GOV.BR;
2. Selecione o veículo clicando no botão detalhes do veículo;
3. Informe os dados do futuro comprador do veículo e demais informações;
4. Clique em Gerar ATPV-e, baixe o documento e imprima;
5. De posse do documento, as assinaturas das partes envolvidas (vendedor e comprador) podem ser realizadas de forma digital, sendo aceitas no DetranRS assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica avançada do GOV.BR. Nesse caso, o arquivo .pdf assinado pelas partes deve ser apresentado no CRVA no formato digital original, contendo ambas as assinaturas. Caso a ATPVe tenha sido impressa em papel A4 branco, as assinaturas devem conter reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.

  • Via CRVA:
1. Se você é o proprietário do veículo ou o seu representante legal, compareça a um CRVA e apresente o seu documento de identificação;
2. Preencha e assine o requerimento;
3. Informe os dados do futuro adquirente do veículo;
4. Aguarde que a ATPV-e seja impressa;
5. De posse do documento, as assinaturas das partes envolvidas (vendedor e comprador) podem ser realizadas de forma digital, sendo aceitas no DetranRS assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) ou assinatura eletrônica avançada do GOV.BR. Nesse caso, o arquivo .pdf assinado pelas partes deve ser apresentado no CRVA no formato digital original, contendo ambas as assinaturas. Caso a ATPVe tenha sido impressa em papel A4 branco, as assinaturas devem conter reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.

A partir daí, o processo de transferência poderá ser encaminhado pelo novo adquirente normalmente no CRVA, bem como a comunicação de venda do antigo proprietário ao DetranRS, respeitando-se os prazos previstos na legislação vigente.

Onde Fazer?

Na Central de Serviços do DetranRS, pelo proprietário do veículo ou mediante solicitação em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) do RS.


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.