Devolução de Tributos - IPVA

Solicitar

O que é?

Serviço destinado exclusivamente para pedidos de restituição de IPVA recolhido indevidamente ou a maior

A restituição de multas de trânsito e taxas do DETRAN/RS (de veículos, habilitação e licenciamento) devem seguir os procedimentos próprios do site da referida instituição (https://www.detran.rs.gov.br/).

Atenção: Veículos perdidos nas enchentes

De acordo com as normas vigentes, os proprietários de veículos que sofreram perda total devido às enchentes ocorridas no Estado, em maio de 2024, têm direito à restituição do IPVA, proporcionalmente ao número de meses em que o proprietário não exerceu seus direitos de propriedade e posse. Para que isso seja possível, é indispensável que o veículo seja baixado definitivamente no DETRAN/RS.

Pré-Requisitos

Veículos Perdidos

Para pedir devolução de veículos PERDIDOS é necessário que o veículo esteja BAIXADO no Detran/RS. Acesse aqui

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no DETRAN/RS; caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual.

Atenção: No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, visando à recuperação do veículo ou à transferência para terceiros. Nessa situação, a restituição do IPVA não será devida.

Para mais informações sobre a baixa definitiva, entre em contato com o DETRAN/RS (https://www.detran.rs.gov.br) ou o CRVA de sua região (https://pcsdetran.rs.gov.br/locais-atendimento/5) e, se aplicável, com a seguradora contratada.


Forma de Solicitação

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual) acessem o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:

Pessoas Físicas acessem o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

Em ambos casos utilizar o Menu "Devolução de Tributos" e conforme o caso escolher:

  • Serviço "Devolução de Tributos – IPVA” ou
  • Serviço "Devolução de Tributos – IPVA - Veículos perdidos nas Enchentes”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.

Atenção:

  • Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
  • Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
  • A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.

Documentos Necessários

1- Formulário de solicitação (clique aqui);

2- Caso o motivo selecionado tenha sido “Baixa do veículo no DETRAN por perda total por sinistro” é necessária a prévia baixa do veículo automotor no DETRAN. Em caso de dúvida, procurar atendimento através do site https://www.detran.rs.gov.br ou junto ao CRVA de sua região https://pcsdetran.rs.gov.br/locais-atendimento/5;

3- Caso do motivo selecionado tenha sido “Outros Pagamentos Indevidos” apresentar todos os Recibos de Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA), do imposto pago indevidamente.

4- Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.

5- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

    Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis. 
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.