Corsan - Concessão de Tarifa Social

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O que é?

Desconto tarifário concedido pela Corsan aos imóveis residenciais cujo cliente é:

• Beneficiário de programas sociais;

• Cadastrado no Cadúnico (para municípios regulados pela Agesan ou Agerst – Santa Cruz do Sul);

• Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com somente uma ligação de água - faixa 1;

• Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com ligação individual de água - faixa 1;

• Morador de comunidades quilombolas.

A concessão da Tarifa Social depende do atendimento aos critérios estabelecidos para cada caso.


Pré-Requisitos

- Cadastro atualizado;

- Contrato de adesão aos serviços de água e/ou esgoto;

- Apresentação/envio da documentação comprobatória;

- Ser o cliente do imóvel ou apresentar procuração;

- Pelo site ou App, é necessário ter cadastro na conta gov.br e acessar pelo CPF do titular.

- O imóvel deve ser de uso exclusivamente residencial;

- Imóveis sazonais (de temporada) não têm direito à tarifa social;

- Para viabilizar a liberação da tarifa social, o cliente não deve possuir dívidas com a Corsan.

Para municípios regulados pela Agesan ou Agerst (Santa Cruz do Sul):

- O CadÚnico (Cadastro Único) deve estar atualizado (realizado nos últimos 365 dias).

Para municípios regulados pela AGERGS ou AGER (Erechim):

- O imóvel NÃO deve possuir mais de 6 pontos de água e NÃO pode ultrapassar 60m² de área construída e coberta.


Forma de Solicitação

Após a solicitação, será necessário agendar uma vistoria no imóvel e depois de concluído o processo, será enviado um comunicado ao cliente com o resultado. 

Documentos Necessários

- Contrato de adesão aos serviços de água e/ou esgoto, documentos pessoais (RG e CPF) e que comprovem vínculo com o imóvel e, conforme o caso:

Para municípios regulados pela Agesan ou Agerst (Santa Cruz do Sul):

- CadÚnico (Cadastro Único) deve estar atualizado (realizado nos últimos 365 dias);

Para municípios regulados pela AGERGS ou AGER (Erechim):

- O imóvel NÃO deve possuir mais de 6 pontos de água e NÃO pode ultrapassar 60m² de área construída e coberta.

- Estar enquadrado em alguma das situações a seguir:

BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL):

• Documento que comprove o vínculo com o imóvel, quando não for o titular (exemplos: original de luz, telefone ou condomínio, e, em caso de inquilino, o contrato de locação do imóvel registrado em cartório).

• Documento que comprove o recebimento do benefício de programas sociais do Governo Estadual, Federal ou Municipal (comprovante do último recebimento do benefício de programa de transferência de renda do qual está participando). Para benefícios municipais orientamos que confira com a loja de sua cidade, mediante agendamento, se o programa faz parte da lista autorizada.

MORADOR DE CONDOMÍNIO DO MINHA CASA MINHA VIDA COM LIGAÇÃO INDIVIDUAL DE ÁGUA - FAIXA 1

• Contrato com a Caixa Econômica Federal devidamente assinado, comprovando que está enquadrado na Faixa de Renda 1.

• Documento que comprove o vínculo com o imóvel, quando não for o titular (exemplos: original de luz, telefone ou condomínio, e, em caso de inquilino, o contrato de locação do imóvel registrado em cartório).

MORADOR DE CONDOMÍNIO DO MINHA CASA MINHA VIDA COM SOMENTE UMA LIGAÇÃO DE ÁGUA - FAIXA 1

O benefício aplica-se ao condomínio, e não às unidades, individualmente. A solicitação deve ser feita pelo síndico que deve apresentar na loja mais próxima, mediante agendamento, ou por videochamada:

• Ata de condomínio (atestando a eleição do síndico)

• documento que comprove o vínculo com o imóvel, quando não for o titular (exemplos: original de luz, telefone ou condomínio, e, em caso de inquilino, o contrato de locação do imóvel registrado em cartório).

• Documento que comprove a condição do condomínio como integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1.

MORADORES DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS

• Declaração emitida pela Prefeitura ou outro órgão competente declarando que o cliente reside em comunidade quilombola.

Para informações sobre outros programas, orientamos que agende um atendimento na loja mais próxima ou por videochamada.


Prazo

- Até 20 dias.

Onde Fazer?

Loja, Videochamada, Tudo Fácil, App Corsan e Unidade de Atendimento Virtual (Site).


Este é um serviço: Companhia Riograndense de Saneamento. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.