Solicitação de isenção de imposto de renda para pensionista


O que é?

A isenção do imposto de renda pode ser concedida aos pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.

Pré-Requisitos

  • Ser pensionista do IPE Prev.
  • Ser portador de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.

Documentos Necessários

  • Formulário de requerimento (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
  • RG e CPF
  • Atestado médico, emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que assiste o requerente, constando o CID10 da doença e data de seu diagnóstico inicial
  • Exames complementares atualizados (laboratorial, de imagem, anatomopatológico, etc.) e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade, quando houver

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser enviada também a seguinte documentação:

  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Onde Fazer?

Por e-mail:

Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) para o e-mail pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br, informando no assunto do e-mail "Abertura de processo para isenção de imposto de renda".

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao setor de Perícia Médico-Previdenciária pelos telefones 51 3376.3671 / 3376.3672 ou pelo e-mail pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.