Habilitação de Empresas Financiadoras na Lei da Solidariedade
O que é?
As empresas contribuintes de ICMS no Estado do RS interessadas em promover desenvolvimento social do Estado do RS podem se habilitar junto a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (STAS) para financiar projetos sociais aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), por meio da Lei da Solidariedade.
A empresa interessada em se habilitar para financiar projetos sociais deve preencher a manifestação de interesse e o termo de compromisso, através do sistema Pró-Social.
Ao financiar um projeto social através da Lei da Solidariedade, a empresa recebe o “Selo de Compromisso com o Desenvolvimento Social do Estado do RS", que pode ser aplicado em todos os seus materiais de comunicação.
Pré-Requisitos
Somente podem apresentar projetos por meio da Lei da Solidariedade organizações sociais que atendam os pré-requisitos definidos nas leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, que se tornaram conhecidas como Lei da Solidariedade e na IN STDS 01/2013.
Tanto as empresas como as organizações da sociedade civil podem habilitar-se para utilizar a Lei da Solidariedade na realização de mais um projeto social, simultaneamente, desde que atendam a legislação e apresentem a documentação exigida.
Forma de Solicitação
Documentos Necessários
Habilitação da Empresas:
Apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia de Carteira de Identidade e CPF do representante legal da empresa;
b) Certidões de regularidade fiscal relativas às obrigações trabalhistas e à Fazenda Estadual;
c) Balanço Social, conforme o disposto na Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000;
d) Cópia da GIA do último período de arrecadação do ICMS;
e) Cópia do documento constitutivo da empresa;
f) Cópia do CNPJ da empresa.
Onde Fazer?
Período de Prestação
A solicitação de
certidão de registro poderá ser requerida a qualquer momento através do sistema
pró-social (https://prosocial.rs.gov.br)