Certidão de OSCIP
O que é?
OSCIP – As entidades do 3º setor (ong’s), sem fins lucrativos que necessitarem da qualificação de OSCIP, deverão sdeverão solicitar a qualificação de OSCIP através do botão "Acessar o serviço".
A certidão de Oscip é uma qualificação destinada a habilitar as entidades sociais a participarem de editais públicos com o objetivo de firmar termos de parcerias com o governo do estado do RS.
Legislação vinculada: Lei Estadual Nº 12.901 de 11 de Janeiro de 2008
Pré-Requisitos
Conforme a Lei Estadual Nº 12.901 de 11 de Janeiro de 2008, a entidade que solicitar a qualificação de OSCIP deve ter no mínimo 2 anos de funcionamento, devidamente comprovados e conforme documentação especificada a seguir:
PARA CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO
1. Requerimento dirigido a Secretária de Trabalho e Assistência Social, solicitando a atualização da qualificação como OSCIP, assinado pelo representante legal da entidade;
2. Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro e data – O Estatuto deverá conter as normas previstas no Artigo 3º da Lei nº 12.901, de 11 de janeiro de 2008 ;
3. Ata de eleição e posse da Diretoria em exercício da Entidade (autenticado em cartório);
4. Balanço Patrimonial e Financeiro dos 2 anos anteriores ao requerimento;
5. Declaração de isenção do Imposto de Renda dos 2 anos anteriores ao requerimento;
6. Comprovante do CNPJ;
7.Certidão negativa de débito, atualizada, dos seguintes órgãos:
7.1 - Fazenda Federal
7.2 - Fazenda Estadual
7.3 - Fazenda Municipal
7.4 - INSS
7.5 - FGTS
8. Documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ações relacionadas às atividades previstas no art. 2º da Lei nº 12.901/08, mediante a apresentação de certidões e/ou declarações;
9. Declaração, firmada pelo representante máximo do órgão diretivo que não possui dentre seus conselheiros e dirigentes, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual;
10. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, atualizado, expedido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro (autenticado em cartório ou com fé pública dado por servidor público estatutário em atuação da prefeitura);
11.Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros, da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante máximo da Entidade
Forma de Solicitação
A entidade por meio de seu representante legal deverá acessar o sistema Pró Social https://prosocial.rs.gov.br/ e realizar o download dos documentos necessários.
Documentos Necessários
PARA CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO
1. Requerimento dirigido a Secretária de Trabalho e Assistência Social, solicitando a atualização da qualificação como OSCIP, assinado pelo representante legal da entidade;
2. Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro e data – O Estatuto deverá conter as normas previstas no Artigo 3º da Lei nº 12.901, de 11 de janeiro de 2008.
3. Ata de eleição e posse da Diretoria em exercício da Entidade;
4. Balanço Patrimonial e Financeiro dos 2 anos anteriores ao requerimento;
5. Declaração de isenção do Imposto de Renda dos 2 anos anteriores ao requerimento;
6. Comprovante do CNPJ;
7.Certidão negativa de débito, atualizada, dos seguintes órgãos:
7.1 - Fazenda Federal
7.2 - Fazenda Estadual
7.3 - Fazenda Municipal
7.4 - INSS
7.5 - FGTS
8. ( )Documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ações relacionadas às atividades previstas no art. 2º da Lei nº 12.901/08, mediante a apresentação de certidões e/ou declarações;
9. Declaração, firmada pelo representante máximo do órgão diretivo que não possui dentre seus conselheiros e dirigentes, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual;
10. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, atualizado, expedido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro;
11.Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros, da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante máximo da Entidade
Prazo
Não se aplica.
Quanto custa?
A STAS não cobra nenhum valor pela emissão de certidão de OSCIP.
Onde pagar?
Não se aplica.
Onde Fazer?
Pelo site https://prosocial.rs.gov.br/
Período de Prestação
A solicitação de certidão de OSCIP poderá ser requerida a qualquer momento através do sistema Pro Social.