Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95.
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.
Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.
Desenvolver cursos e formação continuada, em modalidade presencial ou a distância nas temáticas relativas aos direitos e especificidades das Pessoas com Deficiência e das Pessoas com Altas Habilidades.