Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor

Não informado

O que é?

Serviço destinado às modificações da lista de Preços Finais a Consumidor (PFC), que fixa a base de cálculo para o débito de responsabilidade do ICMS-ST nas operações com bebidas frias, exceto água.

Nos termos do subitem 20.1, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, modificado pela Instrução Normativa RE nº 082/25, extraordinariamente, por iniciativa da Receita Estadual ou por requerimento do substituto tributário (industrial, encomendante ou importador) do segmento de bebidas frias (cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, energéticos e demais bebidas) poderão ocorrer as seguintes modificações na lista de preços finais ao consumidor divulgada conforme Apêndice XXXVI, Seção I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98:

a) inclusão de mercadorias;
b) revisão de valor de mercadorias;
c) exclusão de mercadorias que não sejam mais comercializadas;
d) alteração de outras informações de mercadorias, como nome, embalagem, GTIN e volume.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, com a anexação dos documentos necessários listados abaixo.

As mercadorias de que tratarem os requerimentos, quando nacionais, deverão estar identificadas com códigos GTIN validados pelo Cadastro Centralizado de GTIN.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará o devido resultado, no próprio Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos", que poderá ser:

  • Protocolo Incompleto/Inconsistente;
  • Protocolo Provido;
  • Protocolo Parcialmente Provido;
  • Protocolo Desprovido.

O requerimento do substituto tributário deverá ser enviado, até o último dia útil de cada mês, para que, se aprovado, produza efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da solicitação. Excepcionalmente nos meses de fevereiro, outubro e dezembro, os requerimentos enviados, se aprovados, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da solicitação.

Acesse aqui a Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) – Bebida Fria.


Forma de Solicitação

Empresas inscritas ou não no CGC/TE: 

Acesse o Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: Setor de Bebidas;
  • Serviço: Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor (PFC).

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1) Formulário de Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) - Bebida Fria, assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);

2) Planilha de Mercadorias (clique aqui);

3) Arquivo, em formato .PDF, com foto legível da mercadoria e do rótulo;

4) Termo de consentimento das regras para pacotes fechados (se for o caso), assinado digitalmente pelo administrador/procurador (clique aqui);

5) Documentos comprobatórios, em casos de Revisão de valor de mercadoria(s);

6) Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

7) Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente;


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 30 (trinta) dias.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.