Se informar sobre a suspensão do direito de dirigir
O que é?
Veja abaixo as informações sobre Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD):
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela pode durar de 2 a 12 meses e obriga o condutor a fazer curso de reciclagem com prova para voltar a dirigir o veículo recuperar a CNH.
Quando o processo de suspensão é instaurado
1. Por pontos na CNH (Art. 261, I, CTB)
Ocorre quando o condutor acumula pontos em 12 meses:
40 pontos: se não tiver infração gravíssima.
30 pontos: se tiver 1 infração gravíssima.
20 pontos: se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
40 pontos: para motoristas profissionais (independe da gravidade).
Observações:
- Até 11/04/2021 a regra era a contagem de 20 pontos em 12 meses.
- As infrações que já têm previsão legal de suspensão direta do direito de dirigir, bem como as citadas no art. 259, §4º do CTB, não entram na contagem de pontos da CNH.
- Quando a suspensão ocorre por pontos, a penalidade aplicada pelo DetranRS é de 6 meses, com curso de reciclagem e prova teórica obrigatórios.
2. Por infração específica (Art. 261, II, CTB)
A CNH pode ser suspensa quando o condutor comete infração que já prevê a suspensão diretamente na lei, independentemente da contagem de pontos (que são ignorados, ou seja, não vai contar para processo por pontos). Exemplos de infrações com suspensão direta
São infrações que têm previsão legal de suspensão do direito de dirigir:
Art. 165, 165-A, 165-B e 165-C ? dirigir sob influência de álcool ou drogas.
OBS: 165-A, 165-B E 165-C não é a mesmo que dirigir sob influência de álcool ou drogas
Art. 165-A ? recusar a realizar testes.
Art. 165-B ? dirigir sem realizar o exame toxicológico
Art. 165-C ? dirigir com resultado positivo no exame toxicológico
Art. 170 ? dirigir ameaçando pedestres.
Art. 173 e 174 ? disputar corrida ou promover competição não autorizada.
Art. 175 ? usar veículo para manobras perigosas.
Art. 176, I a V ? omissão de socorro em acidente.
Art. 191 ? ultrapassagem perigosa.
Art. 210 ? transpor bloqueio viário.
Art. 218, III ? excesso de velocidade acima de 50%.
Art. 244, I a III e V ? transportar passageiros sem segurança.
Art. 253-A ? usar veículo para interromper via sem autorização.
Prazos de suspensão
Em regra: 2 meses.
Nos casos previstos em lei: até 12 meses (ex.: art. 165, 165-A e 253-A).
Em todos os casos, é obrigatório curso de reciclagem e prova teórica.
Competência para aplicar a penalidade
A responsabilidade para aplicar a penalidade de suspensão depende da data e do órgão que lavrou a infração:
Até 11/04/2021 ? competência exclusiva do DetranRS (para infrações do Detran, PRF, DNIT, DAER e municípios).
De 12/04/2021 em diante:
PRF ? infrações de competência própria.
DNIT, DAER e municípios (12/04/2021 a 31/12/2023) ? competência do DetranRS (art. 338-A do CTB).
DetranRS ? mantém competência exclusiva para infrações próprias.
A partir de 01/01/2024 ? competência volta a ser de cada órgão autuador (DNIT, DAER, municípios etc.).
Processo Único e Processo Concomitante
Desde 2021, o DetranRS passou a adotar dois modelos de processo, conforme o caso:
Processo Único: quando o proprietário e o condutor infrator são a mesma pessoa.
Um único processo reúne a multa e a suspensão.
Garante contraditório e ampla defesa em relação a ambas as penalidades.
Todos os atos tramitam no processo do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
A suspensão só é executada após o trânsito em julgado do AIT.
Processo Concomitante: quando proprietário e condutor são pessoas diferentes.
Um processo para a multa (dirigido ao proprietário).
Outro processo para a suspensão (dirigido ao condutor).
Ambos tramitam em paralelo.
Como funciona o processo de suspensão do direito de dirigir
I) Instauração do processo
Após o trânsito em julgado do Auto de Infração de Trânsito (AIT) ? gera efeito na CNH e pode instaurar:
PSDDP (por pontos).
PSDDI padrão (infrações do DETRAN e PRF lavradas até 11/04/2021; demais órgãos, infrações lavradas até 31/12/2023)
Depois da imposição da multa e expedição da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade):
Pode ser instaurado o PSDDI concomitante.
No caso de Processo Único, o registro é feito no sistema e a penalidade de suspensão só será executada após o trânsito em julgado do AIT.
II) Notificação
O condutor é notificado sobre a instauração do processo.
É concedido prazo de 30 dias para apresentar defesa.
A notificação é enviada por:
Correios (carta simples); ou
Edital no Diário Oficial do Estado (DOE), quando o destinatário não for localizado.
III) Defesa Prévia
Deve ser apresentada por escrito.
Pode ser enviada pela internet, na Central de Serviços do DetranRS.
O requerimento deve conter, no mínimo:
Nome do órgão de registro da habilitação (DetranRS).
Qualificação do infrator.
Exposição dos fatos e fundamentação legal do pedido.
Documentos que comprovem as alegações.
Data e assinatura (do condutor ou do representante legal).
Deve ser acompanhada de:
Cópia da notificação.
Documento oficial de identificação que comprove a assinatura.
O infrator pode ser representado por procurador, desde que apresente procuração válida.
IV) Fase Recursal
Se o argumento da defesa não for aceito, o condutor pode apresentar recurso:
1ª instância (JARI/DetranRS):
Pela Central de Serviços do DetranRS.
Pelos Correios.
Presencialmente na rede TudoFácil (com agendamento).
2ª instância (CETRAN/RS):
Por Correios.
Presencialmente na rede TudoFácil (com agendamento).
Atenção: Recurso JARI apresentado fora do prazo (intempestivo) será arquivado imediatamente, encerrando a instância administrativa e registrando o impedimento para cumprimento da penalidade.
Cumprimento da penalidade
A penalidade é registrada no prontuário do condutor (RENACH) com início e fim do prazo.
Durante a suspensão, o condutor não pode dirigir, mas pode fazer o curso de reciclagem e prova.
Forma de Solicitação
Para voltar a dirigir, você precisa desbloquear sua CNH:
- Procure um CFC de sua preferência.
- Solicite o serviço de desbloqueio.
- Realize o curso de reciclagem e prova teórica.
- Ao final do prazo e com o curso concluído, a CNH é liberada.
Assista o vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=NvcuPRIkzqs
Veja o passo a passo abaixo:
Mais Informações
https://www.youtube.com/watch?v=NvcuPRIkzqs