Recorrer à JARI pela internet em processo de suspensão e cassação

Não informado

O que é?

Apresente pela internet recurso ao DetranRS contra processo de suspensão do direito de dirigir, ou de cassação do documento de habilitação. O recurso é o instrumento que permite a você contestar a penalidade aplicada pelo órgão de trânsito, apresentando seus argumentos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

É muito importante que você leia a notificação recebida para identificar corretamente qual tipo de processo foi aberto, pois cada um segue regras próprias.


Existem três tipos principais de processos de penalidades relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

1. Suspensão por excesso de pontos (PSDDP)

Sempre de competência exclusiva do DetranRS.


2. Suspensão por infração específica (PSDDI)

Infrações até 11/04/2021 ? julgadas pelo DetranRS.

Infrações do DNIT, DAER e municípios (12/04/2021 a 31/12/2023) ? julgadas pelo DetranRS.

Infrações do DetranRS (julgadas pelo órgão) a partir de 12/04/2021 podem gerar:

Processo único: quando o proprietário e condutor são a mesma pessoa. A defesa deve ser feita diretamente no processo da multa (Auto de Infração) - clique aqui.

Processo concomitante: quando o proprietário e o condutor são pessoas diferentes. Nesse caso, há dois processos:

Um para a multa (defesa no processo do Auto de Infração) - clique aqui.

Outro para a suspensão (defesa no PSDDI) - basta acessar a Central de Serviços do DetranRS. Clique no botão laranja acima, “Acessar o serviço”, e siga as instruções disponíveis.

Infrações a partir de 01/01/2024 ? responsabilidade do órgão que fez a autuação (DNIT, DAER, municípios etc.). Consulte sempre as instruções da notificação recebida ou entre em contato diretamente com o órgão autuador.


3. Cassação da CNH (PCDH)

Aplicada nos casos previstos no art. 263 do CTB, de competência exclusiva do DetranRS. Para apresentar sua defesa pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, basta acessar a Central de Serviços do DetranRS. 


Como funciona o JULGAMENTO
O recurso apresentado dentro do prazo (tempestivo) é recebido pelo órgão de trânsito e encaminhado à JARI DetranRS para análise no sistema eletrônico.

Se a JARI negar o recurso, o condutor pode recorrer ao Cetran/RS no prazo (...)

OBS: as notificações saem com prazo certo, por isso não é adequado indicar “30 dias, contados da publicação ou notificação da decisão”. Apenas a notificação por edital que registra o prazo de 30 dias contados da publicação. Sugiro melhorar essa parte.

Se a JARI aceitar os argumentos apresentados no recurso, o próprio órgão de trânsito pode recorrer da decisão também ao Cetran/RS, no prazo de 30 dias.


Pré-Requisitos

Ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS com autenticação nível prata ou ouro no gov.br.

Ler com atenção a notificação recebida, pois a defesa só será analisada se atender aos requisitos previstos nas resoluções do Contran.

Forma de Solicitação

>> Acesse a Central de Serviços do DetranRS, clicando no botão acima. Siga as instruções disponíveis.

O recurso eletrônico pode ser feito pelo próprio condutor; ou pelo seu representante legal.

Além de apresentar a defesa, na Central é possível:
Acompanhar o andamento do processo;
Complementar informações;
Desistir do recurso.

Importante

A desistência do recurso na Central de Serviços gera a imposição e início do cumprimento da penalidade (suspensão ou cassação), após o fim dos prazos legais.

Quem quiser antecipar o cumprimento da penalidade deve comparecer a um CFC no Estado para assinar o termo específico.

Clique aqui e acesse o passo a passo ilustrado, caso precise de auxílio no procedimento.

Documentos Necessários

  • Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal com as razões de recurso, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; 
  • Procuração, em caso de representação.
Observação: O upload dos arquivos deve ser feito diretamente no sistema. No caso de recurso de penalidade interposta diretamente pelo condutor que consta no processo não é necessário fazer upload de cópia da CNH.

Prazo

Indicado na notificação enviada pelo DetranRS, que não será inferior a 30 dias contados a partir da data da notificação de imposição da penalidade ou da publicação do edital.


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.