Apresentar defesa pela internet - processo de suspensão e cassação

Não informado

O que é?

Apresente pela internet defesa ao DetranRS contra processo de suspensão do direito de dirigir, ou de cassação do documento de habilitação. Realizando esse serviço, você tem a oportunidade de explicar seus argumentos antes que uma penalidade seja aplicada.
É muito importante verificar a notificação recebida para identificar corretamente qual tipo de processo foi aberto, pois cada um segue regras próprias, e tem um prazo limite para apresentar a defesa.
Existem três tipos principais de processos de penalidades relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
1. Suspensão por excesso de pontos (PSDDP)
Sempre de competência exclusiva do DetranRS;
Para apresentar sua defesa pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, basta acessar a Central de Serviços do DetranRS. Clique no botão acima, “Acessar o serviço”, e siga as instruções disponíveis.
2. Suspensão por infração específica (PSDDI)
Infrações até 11/04/2021 ? julgadas pelo DetranRS.Infrações do DNIT, DAER e municípios (12/04/2021 a 31/12/2023) ? julgadas pelo DetranRS.Infrações do DetranRS (julgadas pelo órgão) a partir de 12/04/2021 podem gerar:Processo único: quando o proprietário e condutor são a mesma pessoa. A defesa deve ser feita diretamente no processo da multa (Auto de Infração) - colocar hiperlink https://www.detran.rs.gov.br/infracoes-multas/servicos/532.Processo concomitante: quando o proprietário e o condutor são pessoas diferentes. Nesse caso, há dois processos:Um para a multa (defesa no processo do Auto de Infração) - colocar hiperlink https://www.detran.rs.gov.br/infracoes-multas/servicos/532..Outro para a suspensão (defesa no PSDDI) - basta acessar a Central de Serviços do DetranRS. Clique no botão laranja acima, “Acessar o serviço”, e siga as instruções disponíveis.Infrações a partir de 01/01/2024 ? responsabilidade do órgão que fez a autuação (DNIT, DAER, municípios etc.). Consulte sempre as instruções da notificação recebida ou entre em contato diretamente com o órgão autuador.
3. Cassação da CNH (PCDH)
Aplicada nos casos previstos no art. 263 do CTB, de competência exclusiva do DetranRS. Para apresentar sua defesa pela internet, na Central de Serviços do DetranRS, basta acessar a Central de Serviços do DetranRS. Clique no botão laranja acima, “Acessar o serviço”, e siga as instruções disponíveis.
Como funciona o julgamento
A defesa é analisada em processo administrativo eletrônico. Se for aceita, o processo é arquivado e o condutor informado.Se não for apresentada ou não for aceita, a autoridade de trânsito aplica a penalidade (suspensão ou cassação).Obs: todas as defesas são aceitas e encaminhadas para análise. Entendo que o termo “aceita” não é o mais adequado. Sugiro trocar por, se for aceito o argumento apresentado ou se não for aceito o argumento apresentadoAssim, o condutor será notificado sobre:a penalidade,o prazo para recorrer,e a data de início do cumprimento.
Atenção:Se o condutor não entregar a CNH no prazo indicado e não recorrer à JARI, o cumprimento da penalidade inicia automaticamente com o registro do impedimento.Nos casos de processo único (proprietário do veículo = condutor), a defesa deve ser feita diretamente no processo da multa, e não em outro processo separado. Acesse (COLOCAR LINK PARA DEFESA DO AIT)

Pré-Requisitos

Ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, com autenticação nível prata ou ouro no gov.br.

Ler com atenção a notificação recebida, pois a defesa só será analisada se atender aos requisitos previstos nas resoluções do Contran.

Forma de Solicitação

Acesse a Central de Serviços do DetranRS e apresente a defesa eletrônica. Esse serviço pode ser feito pelo próprio condutor; ou pelo seu representante legal.
Além de apresentar a defesa, na Central é possível:Acompanhar o andamento do processo;Complementar informações;Desistir da defesa (quando for o caso).
ImportanteA desistência da defesa na Central de Serviços gera a imposição da penalidade e abre prazo para recurso junto à JARI.Quem quiser antecipar o cumprimento da penalidade deve comparecer a um CFC no Estado para assinar o termo específico.
Clique aqui e acesse o passo a passo ilustrado, caso precise de auxílio no procedimento.

Documentos Necessários

  • Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal com as razões de defesa, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; 
  • Procuração, em caso de representação.
Observação: O upload dos arquivos deve ser feito diretamente no sistema. No caso de defesa interposta diretamente pelo condutor que consta no processo não é necessário fazer upload de cópia da CNH.

Prazo

Indicado na notificação enviada pelo DetranRS, que não será inferior a 30 dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo ou da publicação do edital.


Mais Informações

https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/01100401-defesa-de-suspensao-cassacao-cnh-28-06-24.pdf

Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.