Os subtitutos tributários poderão recorrer a não homologação de Pesquisa de Bebida Quente Apresentada pelo setor (realizada por Instituto de Pesquisa) ao GES BEBIDAS/Receita Estadual por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
Os contribuintes poderão peticionar recurso acerca da Metodologia de Pesquisa para Bebida Quente publicada no site da SEFAZ (acesse aqui) por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
Os substitutos tributários poderão recorrer ao resultado apresentado pelo GES BEBIDAS/Receita Estadual da pesquisa de PFC de Bebida Quente por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC.
O concessionário de veículos (2 e 4 rodas) estabelecido no RS poderá obter redução de Base de Cálculo na aquisição dos mesmos mediante solicitação à Receita Estadual.
Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI, Operações com bens ou Mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.
Serviço destinado autenticação de nota fiscal de comunicação emitida nos termos do Convênio 115/03, através de consulta ao arquivo de segunda via transmitida pela empresa emitente do documento fiscal.
Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente.